As indicações que seguem não pretendem ser um programa, triste vocábulo já agora desacreditado pela falência dos velhos e dos novos partidos.
Nelas vão apenas incluídos determinados pontos de doutrina e anunciadas algumas realizações práticas.
Por uns e outros elementos, a nossa tendência se revela e francamente se define a nossa atitude.
Este índice, embora incompleto, dentro do qual encontram expressão a nossa actividade e propaganda em prol de uma Monarquia tradicional, servirá para reunir à volta de uma aspiração honesta e consciente, a dedicação daqueles que, já descrentes da mentira democrático-parlamentar, ainda confiam no futuro da sua Pátria e na grandeza do seu destino.
Os outros, tímidos, cépticos, comodistas ou indiferentes, todos ligados à numerosa família dos covardes de inteligência – esses não têm aqui que fazer, nem devem pertencer à terra em que nasceram.
Quando à nossa causa tiver concorrido o esforço de todas as competências que neste país estão connosco, será então oportuno tornar conhecido o plano completo e sistemático de acção e estudo que constituirá toda a razão de ser de uma orientação política nacional que já agora podemos denominar Integralismo Lusitano.
Monarquia Orgânica Tradicionalista Anti-Parlamentar
A) Tendência Concentradora (Nacionalismo)
Poder pessoal do Rei: Chefe do Estado.
1) Função governativa suprema:
— por ministros livremente escolhidos, especializados tecnicamente, responsáveis perante o Rei;
— por conselhos técnicos também especializados (parte dos membros de nomeação régia, parte representando os vários corpos, com função consultiva).
2) Função coordenadora, fiscalizadora e supletória das autarquias locais, regionais, profissionais e espirituais; nomeação dos governadores das Províncias e outros fiscais régios da descentralização.
3) Funções executivas, fazendo parte da função governativa suprema, que no entanto cumpre sublinhar como sendo a forma de acção mais característica e importante do ofício régio:
— defesa diplomática;
— defesa militar;
— gestão financeira geral;
— chefia do poder judicial; função moderadora.
B) Tendência Descentralizadora:
1) Aspecto Económico:
— Empresa: regime e garantia da propriedade, vinculação (homestead), cadastro, subenfiteuse, sesmarias, propriedade colectiva, legislação social da empresa, etc.
— Corporação: sindicatos operários, patronais e mistos, sua personalidade jurídica, fiscalização da empresa, fomento dos interesses comuns, arbitragem, etc.
— Graus corporativos superiores: sistematização profissional, colégios técnicos, câmaras de trabalho, etc.
— Nação Económica: Política económica do governo central (Rei, ministros, conselhos técnicos), função supletória de fomento (proteccionismo, tratados de comércio) — função de fiscalização e coordenação dos vários graus da hierarquia económica.
2) Aspecto familiar administrativo:
— Família: Unidade (pátrio poder); Continuidade (indissolubilidade conjugal; vinculação, luta contra o absenteísmo; vinculação propriamente dita: morgadio, homestead).
— Paróquia: representação de um conjunto de famílias pelos seus chefes.
— Município: representação de um conjunto mais amplo de famílias pelos seus chefes e de quaisquer outros organismos sociais de importância.
— Província: câmara por delegação municipal, sindical, escolar e com a assistência do governador da província, função governativa especializada na aristocracia (com carácter rural e regional).
— Nação Administrativa: Órgão — a Assembleia Nacional, assistida do conselho técnico geral (permanente ou de convocação temporária). Representação — delegações provinciais, municipais, escolares, corporativas; delegação eclesiástica, militar, judicial, etc. Função — consulta sobre a aplicabilidade, na prática, das leis que os ministros e os respectivos conselhos técnicos elaboraram (aprovação de impostos, orçamento, etc.).
3) Aspecto Judicial:
Essencialmente organizado sobre estas bases:
— Julgado municipal (tribunal singular).
— Tribunal provincial (colectivo).
— Supremo Tribunal de Justiça (colectivo).
— Conselho Superior da Magistratura.
4) Aspecto espiritual:
— Arte: Desenvolvimento artístico, subsídios pelo município, província e governo central, restituição às províncias das obras de arte que lhes pertencem.
— indústrias artísticas locais.
— museus regionais e defesa do património artístico da província.
— museus nacionais e defesa do património artístico da nação.
— Ciência: Desenvolvimento da instrução e prestação de subsídios e auxílio material pelo município, província e governo central, a par da autonomia de alguns órgãos de instrução.
— Instrução primária no município.
— Instrução secundária na província.
— Universidade autónoma (Coimbra).
— Escolas e Universidades livres.
— Escolas industriais, regionais.
— Religião: Liberdade e privilégios da religião tradicional Católica, Apostólica, Romana.
— protecção a esta religião e prestação de auxílio material em regime concordatário.
— liberdade de congregação.
— liberdade de ensino.
— Nação espiritual: a alta representação destas três formas do aspecto espiritual nos conselhos de El-Rei e na Assembleia Nacional.
"O que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar - programa integralista", Nação Portuguesa, 1 (1), 8 de Abril de 1914, pp. 4-6.
Nelas vão apenas incluídos determinados pontos de doutrina e anunciadas algumas realizações práticas.
Por uns e outros elementos, a nossa tendência se revela e francamente se define a nossa atitude.
Este índice, embora incompleto, dentro do qual encontram expressão a nossa actividade e propaganda em prol de uma Monarquia tradicional, servirá para reunir à volta de uma aspiração honesta e consciente, a dedicação daqueles que, já descrentes da mentira democrático-parlamentar, ainda confiam no futuro da sua Pátria e na grandeza do seu destino.
Os outros, tímidos, cépticos, comodistas ou indiferentes, todos ligados à numerosa família dos covardes de inteligência – esses não têm aqui que fazer, nem devem pertencer à terra em que nasceram.
Quando à nossa causa tiver concorrido o esforço de todas as competências que neste país estão connosco, será então oportuno tornar conhecido o plano completo e sistemático de acção e estudo que constituirá toda a razão de ser de uma orientação política nacional que já agora podemos denominar Integralismo Lusitano.
Monarquia Orgânica Tradicionalista Anti-Parlamentar
A) Tendência Concentradora (Nacionalismo)
Poder pessoal do Rei: Chefe do Estado.
1) Função governativa suprema:
— por ministros livremente escolhidos, especializados tecnicamente, responsáveis perante o Rei;
— por conselhos técnicos também especializados (parte dos membros de nomeação régia, parte representando os vários corpos, com função consultiva).
2) Função coordenadora, fiscalizadora e supletória das autarquias locais, regionais, profissionais e espirituais; nomeação dos governadores das Províncias e outros fiscais régios da descentralização.
3) Funções executivas, fazendo parte da função governativa suprema, que no entanto cumpre sublinhar como sendo a forma de acção mais característica e importante do ofício régio:
— defesa diplomática;
— defesa militar;
— gestão financeira geral;
— chefia do poder judicial; função moderadora.
B) Tendência Descentralizadora:
1) Aspecto Económico:
— Empresa: regime e garantia da propriedade, vinculação (homestead), cadastro, subenfiteuse, sesmarias, propriedade colectiva, legislação social da empresa, etc.
— Corporação: sindicatos operários, patronais e mistos, sua personalidade jurídica, fiscalização da empresa, fomento dos interesses comuns, arbitragem, etc.
— Graus corporativos superiores: sistematização profissional, colégios técnicos, câmaras de trabalho, etc.
— Nação Económica: Política económica do governo central (Rei, ministros, conselhos técnicos), função supletória de fomento (proteccionismo, tratados de comércio) — função de fiscalização e coordenação dos vários graus da hierarquia económica.
2) Aspecto familiar administrativo:
— Família: Unidade (pátrio poder); Continuidade (indissolubilidade conjugal; vinculação, luta contra o absenteísmo; vinculação propriamente dita: morgadio, homestead).
— Paróquia: representação de um conjunto de famílias pelos seus chefes.
— Município: representação de um conjunto mais amplo de famílias pelos seus chefes e de quaisquer outros organismos sociais de importância.
— Província: câmara por delegação municipal, sindical, escolar e com a assistência do governador da província, função governativa especializada na aristocracia (com carácter rural e regional).
— Nação Administrativa: Órgão — a Assembleia Nacional, assistida do conselho técnico geral (permanente ou de convocação temporária). Representação — delegações provinciais, municipais, escolares, corporativas; delegação eclesiástica, militar, judicial, etc. Função — consulta sobre a aplicabilidade, na prática, das leis que os ministros e os respectivos conselhos técnicos elaboraram (aprovação de impostos, orçamento, etc.).
3) Aspecto Judicial:
Essencialmente organizado sobre estas bases:
— Julgado municipal (tribunal singular).
— Tribunal provincial (colectivo).
— Supremo Tribunal de Justiça (colectivo).
— Conselho Superior da Magistratura.
4) Aspecto espiritual:
— Arte: Desenvolvimento artístico, subsídios pelo município, província e governo central, restituição às províncias das obras de arte que lhes pertencem.
— indústrias artísticas locais.
— museus regionais e defesa do património artístico da província.
— museus nacionais e defesa do património artístico da nação.
— Ciência: Desenvolvimento da instrução e prestação de subsídios e auxílio material pelo município, província e governo central, a par da autonomia de alguns órgãos de instrução.
— Instrução primária no município.
— Instrução secundária na província.
— Universidade autónoma (Coimbra).
— Escolas e Universidades livres.
— Escolas industriais, regionais.
— Religião: Liberdade e privilégios da religião tradicional Católica, Apostólica, Romana.
— protecção a esta religião e prestação de auxílio material em regime concordatário.
— liberdade de congregação.
— liberdade de ensino.
— Nação espiritual: a alta representação destas três formas do aspecto espiritual nos conselhos de El-Rei e na Assembleia Nacional.
"O que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar - programa integralista", Nação Portuguesa, 1 (1), 8 de Abril de 1914, pp. 4-6.

4 comentários:
Demokrata:
Não compreendo francamente como quem faz aqui esta profissão de fé política, pode lamentar a queda do que existia antes do '5 de Outubro' e a que me recuso chamar monarquia.
Nesse dia, deu-se mais um passo no processo revolucionário que há muito tomara conta de Portugal.
Para serviço da causa, gostaria de tratar consigo directamente e não numa caixa de comentários. O meu endereço electrónico está no meu blogue.
Espero que me dê o gosto e a honra das suas notícias.
Compreendo a posição do Sr.Cymbron.
Li o artigo escrito pelo mesmo e subscrevo inteiramente.
Mas...por algum lado se tem de recomeçar.
É aí que o texto publicado pelo Demokrata e pela Unica Semper Avis,se revela uma boa base de trabalho e matriz doutrinária,para intervenções futuras junto da sociedade.
Bem hajam os dois,por nos guiarem no meio desta vil tristeza!
Saudações monárquicas e miguelistas!
Joaquim Maria Cymbron,
Compreendo perfeitamente a sua admiração. No entanto, por razões de simplificação, devemos fazer uma crítica de cada vez: primeiro os erros da República e depois os da Monarquia Liberal.
Mas, como o próprio Joaquim frisou, a Implantação da República foi mais um passo no processo revolucionário. E esse passo, em termos políticos, pode significar muito. E significou tanto, que a República viria a revelar-se bem pior do que a farsa da Monarquia Liberal – como bem sabemos. Pois, se antes de 1910 ainda existia algo que pudesse ser chamado de Português, depois de 1910 essa ténue marca desvaneceu-se por completo.
Agradeço o convite. Em breve terá notícias minhas.
Dr. Régio Moura,
Agradeço, como sempre, a sua participação nesta casa, será sempre muito bem-vindo. Um bem-haja também pela sua experiencia e persistência.
É certo que com o jacobino '5 de Outubro' se assistiu a um agravamento do mal que já se fazia sentir. Tal como sucedeu com o '25 de Abril'.
Tudo isto dentro da lógica da Revolução Universal, que não pára.
O que eu não acho é que haja uma assimilação forçosa entre a República e a Desordem. Veja o caso de Espanha, a qual, para mim, no plano moral, está igual a nós ou ainda pior.
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